Regulamento Alphaville Clubes Lazer Brasil

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

I.1) O presente REGULAMENTO estabelece regras, limitações e restrições, com a finalidade de disciplinar o Intercâmbio Social e Desportivo, no âmbito do Projeto AlphaVille Clubes Lazer Brasil.

I.2) As disposições deste REGULAMENTO são complementares, não excluindo o cumprimento dos Estatutos Sociais e Regulamentos Internos de cada Clube conveniado.

I.3) As disposições do presente REGULAMENTO aplicam-se indistintamente a todos os Associados dos Clubes conveniados e seus dependentes.

I.4) O Associado e seus dependentes, independentemente do Clube de origem, respondem pelas infrações às disposições desse REGULAMENTO ou ao Regulamento e demais normas internas do Clube de destino, sujeitando-se ao cumprimento das penalidades aplicáveis, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente.

I.5) É princípio básico do Projeto Lazer Brasil a reciprocidade de direitos e obrigações entre os Clubes conveniados.

II. USUÁRIOS

II.1) Todos os Associados Titulares e seus dependentes poderão se utilizar da estrutura dos Clubes conveniados, quando de passagem pelas cidades onde eles estão sediados.

II.2) Não será permitida a utilização da estrutura do Clube, mesmo que conveniado, se este se localizar na mesma cidade ou região metropolitana do Clube de origem.

II.3) Os Associados Titulares e seus dependentes poderão ingressar no Clube de destino mediante a apresentação da carteira de identidade social e a autorização do Clube de origem.

III. DA AUTORIZAÇÃO

III.1) Para usufruir do intercâmbio, o Associado e seus dependentes deverão apresentar-se à secretaria do clube de origem, informar o Clube de destino e solicitar a respectiva autorização.

III.2) A autorização mencionada no item III.1 supra se materializará num selo padronizado, que será anexado à carteira de identidade social. O selo necessariamente conterá o período de validade da autorização e a identificação do clube de origem.

III.3) A secretaria do clube de origem poderá recusar-se a conceder tal selo se o associado estiver inadimplente com as suas obrigações associativas, ou cumprindo sanção disciplinar.

III.4) A autorização poderá ser obtida na secretaria do Clube de destino, caso o Associado já se encontre no local. Para tanto, será necessária a apresentação da carteira de identidade social e a autorização por escrito do Clube de origem. Tal autorização poderá ser enviada através de fac-símile ou e-mail.

III.5) Tendo sido positiva a resposta do Clube de origem, o próprio Clube de destino emitirá e anexará o respectivo selo.

IV. DO INTERCÂMBIO

IV.1) Os Associados visitantes e seus dependentes usufruirão das dependências dos clubes conveniados nas mesmas condições oferecidas aos seus próprios associados, ressalvado os disposto no item IV.3 abaixo.

IV.2) Para que o associado visitante e dependentes possam participar de qualquer atividade programada pelo clube de destino, deverão submeter-se às normas internas do mesmo.

IV.3) No caso de existirem atividades restritas a um grupo de associados, assim definidas pelas normas internas do Clube, a participação do associado visitante e dos seus dependentes será vedada, salvo decisão em contrário do clube de destino.

IV.4) Caso o Clube de destino autorize a participação do Associado visitante e de seus dependentes nas atividades classificadas como restritas poderá, exclusivamente no que se refere a estas atividades, cobrar uma taxa extraordinária previamente avençada.

IV.S) O período de freqüência do associado visitante e de seus dependentes num mesmo clube de destino é limitado a 30 (trinta) dias por ano. Nada impede, no entanto, que esse período seja

prorrogado, a critério exclusivo do clube de destino.

V. DOS ENCARGOS

V.1) Ressalvado o disposto no item IV.4 supra, os Associados Visitantes e seus dependentes usufruirão do intercâmbio gratuitamente.

VI. DAS INFRAÇÕES

VI.1) Qualquer infração disciplinar do associado visitante e/ou de seus dependentes, ocorrida no Clube de destino, ensejará a aplicação das penalidades previstas em suas normas internas o imediato cancelamento da autorização, ficando o clube de destino obrigado a informar o clube de origem imediatamente sobre a aplicação de qualquer punição.

VI.2) Tendo sido cancelada a autorização, o Associado visitante e seus dependentes somente poderão requerer nova autorização 03 (três) meses contados da data de cancelamento e desde que tenha sido cumprida a penalidade a ele e/ou aos seus dependentes imposta.

V1.3) O Associado visitante deverá estar consciente de sua obrigação de ressarcir o clube de destino de qualquer prejuízo por ele e/ou por seus dependentes causado durante a sua estada.

VII. DO CONVÊNIO

VII.1) Poderão vir a participar do Projeto Lazer Brasil quaisquer outros clubes relacionados aos empreendimentos com a marca “Alphaville”, mediante inclusão do mesmo no Termo de Convênio.

VIII. DAS OMISSÕES

VIII.1) Tendo sido omisso o presente REGULAMENTO, o caso concreto será solucionado por deliberação da maioria simples dos conveniados, mediante convocação do Clube interessado. Tal convocação dar-se-á por e-mail, por fac-símile ou qualquer outro tipo de comunicação escrita.

VII 1.2) Os Clubes convocados deverão emitir sua opinião, dando ciência da sua decisão a todos os Clubes conveniados.

Confira aqui o Regulamento Intercâmbio Social e Desportivo nos Clubes Alpha.

Regulamento Projeto Leve seu Clube na Mala

CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO SOCIAL E DESPORTIVO

REGULAMENTO

1) Será permitido aos associados dos clubes integrantes do Intercâmbio Social e Desportivo frequentar as dependências dos demais conveniados, participando das atividades desportivas, sociais e culturais, nas mesmas condições oferecidas aos sócios.

2) Este convênio não é válido para os clubes da mesma cidade e região.

3) Para usufruir o intercâmbio, o associado deverá apresentar-se à secretaria do seu clube, informar o clube que pretende visitar e solicitar que uma carta ou e-mail seja encaminhado ao clube anfitrião. O mesmo procedimento deve ser feito para seus dependentes.

4) A carta ou e-mail deverá informar o período de validade do intercâmbio e a identificação do clube de origem.

5) A autorização também poderá ser obtida na secretaria do clube que o associado deseja visitar, caso ele já se encontre em trânsito. Para isso, também é indispensável a apresentação da carteira social e documento de identificação. Nesse caso, a autorização deverá ocorrer dentro de um período máximo de 24 horas.

6) Para que o associado itinerante possa participar de qualquer atividade programada pelo clube de destino, deverá submeter-se ao regulamento existente para a mesma.

7) Caso haja atividades restritas ao uso exclusivo de associados, definidas na convenção do clube, estas estarão vedadas ao associado itinerante e deverão ser-lhe comunicadas.

8) O período de frequência do associado nos clubes de destino está limitado a um total de 30 dias por ano, preferencialmente em períodos alternados de 3 dias, excetuando-se o mês de janeiro. Nada impede, no entanto, que esse período seja prorrogado, a critério exclusivo do Clube de destino.

9) Qualquer infração disciplinar do associado itinerante ou de seus familiares, ocorrida no Clube de destino, ensejará o cancelamento de sua autorização.

10) O associado itinerante também deverá estar consciente de sua obrigação de ressarcir o clube de destino de qualquer prejuízo que venha a causar ao mesmo durante sua permanência.